Legal
Termos e Condições
Última atualização: 1 de junho de 2025 · Vigente a partir de: 1 de junho de 2025
Este documento estabelece as condições que regulam o uso do site e a contratação dos programas de locação oferecidos pela Côntessa. Ao acessar o site ou solicitar um de nossos programas, você declara ter lido, compreendido e concordado com os termos a seguir.
1. Definições
- Côntessa / Empresa / Nós: pessoa jurídica com sede em Av. Bias Fortes, 382 — Lourdes, Belo Horizonte, MG, responsável pela prestação dos programas de locação.
- Usuário / Você / Cliente: pessoa física que acessa o site, preenche formulários de contato ou celebra contrato de locação com a Côntessa.
- Programa: qualquer um dos planos de locação de veículo disponíveis — Percurso Heritage, Semana Self-Drive ou Programa Regional.
- Veículo: automóvel de luxo disponibilizado pela Côntessa nos termos do programa contratado.
- Contrato: o presente documento em conjunto com a proposta comercial aceita e o instrumento de locação assinado pelas partes.
- Site: o conjunto de páginas disponíveis no domínio contessavb.live.
2. Aceitação dos Termos
O uso do site e a solicitação de qualquer programa implica a aceitação plena e irrestrita destes termos. Caso você não concorde com qualquer disposição aqui presente, pedimos que não prossiga com a contratação.
- O usuário deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos e capacidade civil plena para celebrar contratos.
- Para os programas self-drive, é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria B ou superior.
- A aceitação pode ocorrer de forma eletrônica, mediante envio de formulário, ou por assinatura do instrumento de locação.
3. Descrição dos Programas
A Côntessa oferece três programas de locação de veículos de luxo para roteiros turísticos em Minas Gerais:
- Percurso Heritage (2 dias): programa com chauffeur profissional, veículo de luxo e roteiro por cidades históricas e estradas cênicas. Paradas e ritmo definidos conforme preferências do cliente.
- Semana Self-Drive (7 dias): programa com veículo de luxo entregue no local escolhido pelo cliente, sugestão de roteiro pela região e suporte disponível 24 horas ao longo de todo o período.
- Programa Regional (10 dias ou mais): arranjo de longa duração com motorista opcional, planejamento personalizado e entrega e devolução nos locais de preferência do cliente.
A disponibilidade dos programas está sujeita à agenda operacional da Côntessa e à confirmação expressa por parte da empresa. A disponibilidade geográfica restringe-se ao estado de Minas Gerais, podendo ser ampliada a critério da Côntessa.
4. Responsabilidades do Usuário
Ao contratar qualquer programa, o cliente compromete-se a:
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no momento da contratação.
- Apresentar CNH válida e demais documentos solicitados antes da entrega do veículo.
- Utilizar o veículo de forma responsável, em conformidade com a legislação de trânsito vigente.
- Não permitir que terceiros não autorizados conduzam o veículo.
- Zelar pela conservação do veículo durante todo o período do programa.
- Comunicar imediatamente à Côntessa qualquer sinistro, avaria ou ocorrência envolvendo o veículo.
- Devolver o veículo no prazo, local e condições acordados.
- Não utilizar o veículo para fins comerciais, transporte remunerado de passageiros ou atividades ilícitas.
5. Propriedade Intelectual
Todo o conteúdo disponível no site da Côntessa — incluindo textos, imagens, logotipos, layouts e identidade visual — é de propriedade exclusiva da Côntessa ou de seus licenciantes.
- É concedida ao usuário uma licença pessoal, não exclusiva e intransferível para acesso e consulta do conteúdo do site.
- É vedada a reprodução, distribuição, modificação ou uso comercial de qualquer conteúdo sem autorização prévia e por escrito da Côntessa.
- A marca Côntessa e os nomes dos programas são ativos da empresa e não podem ser utilizados por terceiros sem permissão expressa.
6. Condições de Pagamento
- Os valores dos programas são apresentados em Reais (BRL) e podem ser alterados sem aviso prévio até a emissão da proposta comercial formal.
- Uma vez aceita a proposta, os valores são mantidos conforme acordado.
- As formas de pagamento aceitas, os prazos e as condições de parcelamento são descritos na proposta comercial.
- Em caso de cancelamento pelo cliente, aplica-se a política de reembolso descrita na proposta comercial individualizada.
- Multas e encargos decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o programa são de responsabilidade exclusiva do cliente.
7. Termos Específicos dos Programas
Percurso Heritage: o roteiro é definido em comum acordo antes do início do programa. Alterações solicitadas durante o percurso estão sujeitas à viabilidade logística e podem implicar ajuste de valores.
Semana Self-Drive: o cliente é o único responsável pela condução do veículo. O suporte 24 horas refere-se a orientações e assistência remota, não contemplando intervenção presencial em todos os casos.
Programa Regional: a entrega e a devolução do veículo nos locais de preferência do cliente estão sujeitas à viabilidade operacional e podem estar associadas a tarifas adicionais, conforme indicado na proposta.
8. Isenções de Responsabilidade
A Côntessa não se responsabiliza por:
- Condições climáticas, interdições de vias ou outros eventos fora de seu controle que afetem o roteiro.
- Perdas pessoais, extravios ou danos a pertences do cliente mantidos no interior do veículo.
- Consequências decorrentes do uso inadequado do veículo pelo cliente.
- Informações fornecidas por terceiros em roteiros sugeridos ou locais indicados.
Os programas são disponibilizados sem promessa de resultados turísticos, experiências ou condições específicas de estrada ou clima.
9. Limitação de Responsabilidade
Na extensão máxima permitida pela legislação brasileira, a responsabilidade total da Côntessa perante o cliente, por qualquer causa, fica limitada ao valor pago pelo programa contratado.
A Côntessa não responde por danos indiretos, lucros cessantes ou danos morais decorrentes de fatos alheios ao controle da empresa, incluindo casos fortuitos e força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
10. Indenização
O cliente concorda em indenizar e isentar a Côntessa de quaisquer reclamações, danos, perdas e despesas — incluindo honorários advocatícios — decorrentes do uso inadequado do veículo, da violação destes termos ou de infrações a leis aplicáveis praticadas durante o período do programa.
11. Rescisão
- Qualquer das partes pode rescindir o contrato, observados os prazos e condições estipulados na proposta comercial.
- A Côntessa pode suspender ou cancelar o programa imediatamente em caso de uso indevido do veículo ou descumprimento destes termos pelo cliente.
- As cláusulas relativas a propriedade intelectual, indenização, limitação de responsabilidade e resolução de disputas sobrevivem ao encerramento do contrato.
12. Resolução de Disputas
Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
- As partes comprometem-se a buscar, de boa-fé, uma solução amigável para qualquer controvérsia antes de recorrer a instâncias judiciais.
- Caso não seja possível a resolução amigável, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Questões de menor complexidade podem ser encaminhadas ao Procon/MG ou à plataforma consumidor.gov.br.
13. Disposições Gerais
- Integralidade: estes termos, em conjunto com a proposta comercial aceita, constituem o acordo completo entre as partes, substituindo entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.
- Divisibilidade: se qualquer disposição for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecem em pleno vigor.
- Não-renúncia: a omissão da Côntessa em exigir o cumprimento de qualquer disposição não implica renúncia ao direito de fazê-lo posteriormente.
- Cessão: o cliente não pode ceder seus direitos ou obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito da Côntessa.
- Comunicações: notificações formais devem ser enviadas ao e-mail [email protected] ou ao endereço físico da Côntessa.
14. Alterações nestes Termos
A Côntessa reserva-se o direito de revisar estes termos periodicamente. As alterações entram em vigor na data indicada no campo "Última atualização".
O uso continuado do site ou de qualquer programa após a publicação de nova versão implica a aceitação das condições revisadas. Para contratos em andamento, as condições vigentes na data da contratação são mantidas até o encerramento do programa.
15. Contato
Para dúvidas, solicitações ou notificações relacionadas a estes termos:
- Empresa: Côntessa
- E-mail jurídico: [email protected]
- Telefone: +55 (31) 98627-4091
- Endereço: Av. Bias Fortes, 382 — Lourdes, Belo Horizonte, MG 30170-010